homem mexendo em prancheta

Veja a diferença entre periculosidade e insalubridade

No ambiente corporativo, especialmente em setores industriais, logísticos, hospitalares e da construção civil, é comum surgirem dúvidas sobre os conceitos de insalubridade e periculosidade

Afinal, embora ambos estejam relacionados à segurança e à saúde do trabalhador, eles possuem diferenças importantes previstas na legislação trabalhista brasileira. E é sobre isso que iremos discorrer no texto a seguir. 

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada à exposição contínua do trabalhador a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo.  Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites tolerados pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Exposição excessiva ao ruído;
  • Contato com produtos químicos;
  • Calor intenso;
  • Radiações;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos presentes em hospitais e laboratórios.

O que é periculosidade?

Já a periculosidade está relacionada ao risco iminente de acidentes graves ou fatais durante a execução da atividade profissional. 

Nesse caso, o foco não é o desgaste gradual da saúde, mas sim o perigo imediato ao qual o trabalhador está exposto. A NR-16 regulamenta as atividades consideradas perigosas. Entre elas, destacam-se:

  • Contato com inflamáveis;
  • Atividades com explosivos;
  • Trabalho com energia elétrica;
  • Segurança patrimonial armada;
  • Operações em motocicleta em determinadas funções.

Qual a diferença entre os adicionais trabalhistas?

No que se refere à forma de cálculo desses benefícios, o adicional de insalubridade pode variar entre grau mínimo, médio e máximo, conforme a intensidade da exposição identificada em laudo técnico. Já o adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% sobre o salário-base do colaborador. 

Além disso, vale destacar que, apesar de existirem funções que apresentam características de ambos os riscos, a legislação normalmente não permite o acúmulo simultâneo dos dois adicionais, fazendo com que o trabalhador receba apenas o mais vantajoso. 

Como as empresas devem lidar com essas situações?

A prevenção é uma das principais responsabilidades das empresas quando o assunto é saúde e segurança ocupacional. Por isso, é fundamental: 

Realizar avaliações periódicas dos ambientes de trabalho

Essas avaliações ajudam a verificar a exposição a agentes insalubres e situações perigosas, além de auxiliar na atualização de laudos e programas obrigatórios.

Investir em equipamentos de proteção

O fornecimento correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é indispensável para minimizar riscos ocupacionais. 

Promover treinamentos e capacitações

Capacitar equipes sobre normas de segurança, procedimentos operacionais e boas práticas reduz significativamente a ocorrência de acidentes e exposições inadequadas.

Quem é PJ pode usufruir de adicionais trabalhistas? 

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para profissionais contratados no regime celetista. 

No caso de trabalhadores que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), a relação contratual funciona de maneira diferente, já que não existe vínculo empregatício formal nos mesmos moldes de um colaborador registrado. 

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