O que é o exame admissional?
O exame admissional é um tipo de exame ocupacional realizado antes do início das atividades profissionais. Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser conduzido por médico do trabalho.
Durante a consulta, o profissional analisa o histórico clínico do candidato, realiza testes físicos e, dependendo da função, pode solicitar procedimentos complementares, como audiometria ou eletrocardiograma
Além disso, ao final, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que declara se o candidato está apto ou inapto para exercer aquela função específica.
Quando o exame admissional pode reprovar um candidato?
A chamada “reprovação” no exame admissional ocorre quando o médico do trabalho identifica os seguintes cenários:
Incompatibilidade entre a condição de saúde e os riscos ocupacionais
Cada função possui riscos específicos previamente mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no PCMSO da empresa.
Dessa forma, quando o candidato apresenta uma condição de saúde que pode ser agravada pela atividade, ou que aumente significativamente o risco de acidentes, o médico pode considerar a inaptidão.
Limitações físicas que impedem o desempenho seguro da função
Algumas atividades exigem esforço físico contínuo, levantamento de peso, movimentos repetitivos ou permanência prolongada em determinadas posturas.
Sendo assim, caso o candidato apresente restrições ortopédicas, musculares ou cardiovasculares que inviabilizam o exercício seguro dessas tarefas, o médico pode emitir o ASO como inapto.
Condições que representem risco para terceiros
Em determinadas funções, como operação de máquinas, condução de veículos ou atuação em áreas de risco, certas condições clínicas podem comprometer a segurança coletiva.
Não à toa, doenças que causem perda súbita de consciência, crises convulsivas sem controle ou alterações severas de atenção, por exemplo, acabam sendo fatores determinantes na decisão médica.
Resultados alterados em exames complementares obrigatórios
Dependendo da função, podem ser exigidos exames específicos, como audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma ou exames laboratoriais, e quando esses resultados apontam alterações incompatíveis com as exigências do cargo, o médico pode considerar o candidato inapto até que a condição seja tratada ou controlada.
O exame admissional pode reprovar por qualquer doença?
Não, a legislação brasileira protege o trabalhador contra discriminação. Logo, ter uma doença ou condição de saúde não significa, automaticamente, ser considerado inapto.
Ressaltando que a avaliação deve ser sempre técnica e relacionada às atividades do cargo. Uma pessoa com hipertensão controlada, por exemplo, pode estar plenamente apta para funções administrativas, enquanto que para atividades de alto risco físico, a análise pode ser mais criteriosa.
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